E por assim dizer, especificamente enfatizaremos algumas características inerentes ao gênero. Em se tratando de tal aspecto, há aqueles denominados “biformes”, isto é, passíveis de duas formas, uma para o masculino e outra para o feminino.
Formas estas também dotadas de peculiaridades, as quais devemos nos atentar, posto que muitas das vezes não se trata de atribuirmos somente o artigo para diferenciá-los, como é ocaso de:
aldeão- aldeã
patrão- patroa
anão – anã...
Partindo-se deste pressuposto, conheceremos alguns para os quais esta regra não é aplicável, de modo a empregá-los corretamente. Vejamo-los:
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